Um laudo vale o que a medição que o sustenta consegue provar.
PGR, LTCAT e caracterização de insalubridade nascem de um dado de campo. Quando esse dado é coletado sem instrumento calibrado, fora da metodologia das Normas de Higiene Ocupacional, o documento gerado não resiste a uma perícia, a uma fiscalização ou a uma ação trabalhista. A diferença entre o laudo que protege e o laudo que fragiliza está na qualidade da medição que veio antes dele.
O que medimos em campo
Avaliação quantitativa de agentes físicos e químicos, com a norma e o método corretos para cada um.
Sobrecarga térmica (calor)
Exposição ocupacional ao calor por IBUTG. Determinação da taxa metabólica por atividade e definição do regime de trabalho-descanso.
NR-15 Anexo 3 · NHO-06Ruído
Dosimetria de ruído e nível de pressão sonora. Ruído contínuo, intermitente e de impacto, com cálculo de dose e nível de exposição normalizado (NEN).
NR-15 Anexos 1 e 2 · NHO-01Vibração
Vibração de mãos e braços (VMB) e de corpo inteiro (VCI). Aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e VDVR para corpo inteiro.
NR-15 Anexo 8 · NHO-09/NHO-10Agentes químicos
Avaliação quantitativa por amostragem individual, com bomba de coleta e análise laboratorial, comparada aos limites de tolerância.
NR-15 Anexo 11Poeiras minerais e sílica
Poeira respirável e sílica cristalina por amostragem gravimétrica. Parâmetro crítico em mineração, construção e indústria de transformação.
NR-15 Anexo 12 · NHO-03Iluminância
Medição de iluminância por luximetria, por posto de trabalho e tarefa visual.
NR-17 · NBR ISO 8995-1Conforto térmico
Avaliação de temperatura, umidade relativa e velocidade do ar em ambientes climatizados.
NR-17 · NBR 16401As distinções que separam medir de improvisar
Conforto térmico ≠ calor insalubre
Conforto térmico (NR-17, NBR 16401) e sobrecarga térmica por calor (NR-15, IBUTG) são avaliações diferentes, normas, instrumentos e finalidades distintas. Medir uma achando que se mede a outra invalida o resultado.
Periculosidade não se mede, se caracteriza
A caracterização de periculosidade (NR-16) é feita por inspeção e análise da atividade, não por medição quantitativa. Não existe instrumento que "meça" risco elétrico ou inflamável para fins de adicional, existe análise técnica.
Medição ≠ laudo
A medição é o dado instrumentado, coletado em campo na condição real de trabalho. O laudo é o documento que interpreta esse dado à luz da norma. Um não substitui o outro, e os dois precisam estar corretos.
Como medimos
Medição correta começa antes do instrumento ligar, na estratégia de amostragem, e só termina quando o dado é rastreável e defensável.
Estratégia de amostragem
Avaliação por Grupo Homogêneo de Exposição (GHE): a coleta representa quem de fato está exposto, não uma amostra aleatória.
Instrumentação calibrada
Equipamentos com certificado de calibração rastreável à Rede Brasileira de Calibração (RBC/Inmetro).
Método normalizado
Coleta e cálculo conforme as Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da FUNDACENTRO.
Coleta na condição real
Medição em campo no turno, na tarefa e no ambiente que representam a exposição, não em condição de demonstração.
Higiene ocupacional feita por quem é higienista.
Nossa avaliação ambiental é conduzida por engenheiro de segurança e higienista ocupacional membro da ABHO, a Associação Brasileira de Higiene Ocupacional. Higiene ocupacional é a ciência de antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os agentes do ambiente de trabalho. Não é um campo que se improvisa: exige formação específica, domínio de instrumentação e leitura técnica da norma. É essa qualificação que separa uma medição que protege de um número sem sustentação.
Campo no Brasil inteiro
Equipe e instrumentação deslocadas para a planta do cliente, em qualquer unidade e qualquer estado. Quando o projeto exige, avaliamos múltiplas unidades em paralelo, com cronograma único e padronização de método entre todas elas.
O que uma medição bem feita sustenta
Quando a empresa precisa provar o que fez, diante do INSS, da fiscalização ou de uma ação, o que sustenta a defesa é o dado medido com método. Sem medição correta, a documentação é declaração sem lastro.
LTCAT e aposentadoria especial
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho e enquadramento previdenciário, com base no evento eSocial S-2240.
PGR
Quantificação de riscos físicos e químicos no Programa de Gerenciamento de Riscos.
Insalubridade
Caracterização técnica de insalubridade (NR-15) para fins de adicional.
PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário, alimentado pelo dado ambiental.
Litígio
Prova técnica em perícia judicial e defesa em ação trabalhista.
Leve a medição para quem mede com método.
Avaliação de campo, laudos que se sustentam e uma equipe que domina cada norma por trás de cada agente.