Os dois decidem o adicional, por caminhos técnicos diferentes.
Insalubridade e periculosidade entram na folha como adicional, por isso são tratadas em conjunto. Mas se caracterizam por métodos distintos: insalubridade (NR-15) exige medição quantitativa do agente, ruído, calor, agentes químicos; periculosidade (NR-16) se caracteriza por inspeção da atividade, não por medição. Tratar uma como a outra é o que fragiliza o laudo.
O adicional pesa na folha. Um laudo bem feito caracteriza o que é efetivamente devido e protege a empresa do que não é.
Quando entra um laudo de insalubridade ou periculosidade.
Caracterização inicial
Definição do adicional pela primeira vez.
Revisão
Mudança de processo, layout ou agente.
Contestação
Adicional pago indevidamente.
Perícia
Perícia trabalhista ou do INSS.
Insalubridade se mede. Periculosidade se caracteriza.
Para insalubridade, a Evolue leva instrumentação própria a campo, dosimetria, IBUTG, luximetria, amostragem de agentes químicos, com equipamentos calibrados. Para periculosidade, o que vale é a inspeção técnica da atividade e das condições, não um número de medição. Cada um pelo método correto.
Se o adicional for questionado, o laudo é defendido.
Quando a caracterização vai para perícia ou litígio, a Evolue atua como assistência técnica, produz contraprova e acompanha a perícia. A mesma engenharia que fez o laudo o sustenta quando ele é contestado.
Caracterize o adicional com um laudo que se sustenta.
Conte a situação da sua operação. A banca técnica mede ou inspeciona conforme o caso e entrega o laudo que protege a empresa.